Quase 30 advogados respondem processos no Tribunal de Ética da OAB/RO acusados de lesar clientes
[22/8/2007 - 11:58]
Transcrito de http://www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=590
A relação cliente-advogado algumas vezes pode trazer prejuízo para uma das partes.
Para evitar crimes como o recebimento de dinheiro pelo advogado sem que este passe ao seu cliente ou mesmo o caso de clientes que acabam não pagando os honorários advocatícios, o Contrato de Prestação de Serviços pode resguardar a ambos de possíveis “golpes”, afirmou o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RO, Alexandre Wascheck de Faria.
Atualmente 27 processos estão no TED para julgamento.
Um exemplo em que uma das partes sentiu-se prejudicada é caso de uma transportadora de veículos da capital que entrou com uma ação de Revisão Contratual contra o Banco Sudameris Brasil S/A, através de processo 001.2001.07987-3 (4ª Vara Cível).
Por força de um acordo de conciliação, o Banco pagou à transportadora o valor de R$ 92 mil depositado em juízo no dia 15/12/2006.
O advogado da transportadora, por meio de um Alvará Judicial, teve autorização para fazer o saque da indenização no mesmo dia (15/12).
Porém, segundo o proprietário da transportadora, o advogado fez o saque e não repassou a verba indenizatória para a empresa.
Indignado, o cliente fez representação contra o advogado no Ministério Público de Rondônia (MP/RO), na Justiça comum e na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia.
Atualmente, uma Ação Penal tramita na 2ª Vara Criminal, movida pelo MPE contra o advogado, que tem interrogatório marcado para o dia 12/02/2008.
Em paralelo, corre o processo de Prestação de Contas, na 1ª Vara Cível, movido pela transportadora.
O caso também é analisado pela Seção de Instrução Disciplinar da OAB sob o número 076/2007.
Na OAB, o processo ainda está com o relator.
Nesta fase, as partes são ouvidas e, se não houver acordo e for comprovado o ato ilícito do advogado, o caso vai para o TED para julgamento.
As penalidades no Tribunal de Ética podem ser, de acordo com o crime cometido pelo advogado, de advertência, suspensão, multa e até a exclusão da OAB.
De acordo com Alexandre Faria, até hoje nenhum advogado teve seu registro cassado.
“O Tribunal tem o objetivo de tentar conciliar as partes e servir de exemplo para o advogado infrator para que o mesmo não volte a cometer o crime do qual for acusado por seu cliente”.
Independente do julgamento na OAB/RO, o advogado ainda terá que responder judicialmente pela denúncia apresentada pelo seu ex-cliente.
ALERTA
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO, Alexandre Faria, ressaltou que o cliente que se sentir lesado pelo seu advogado deve procurar seus direitos.
“O advogado é um prestador de serviços e, como tal, deve primar por seu nome e sua atividade.
O cliente pode entrar com ação de indenização ou danos morais, de acordo com o tipo de crime que o advogado cometeu”.
"Mesmo que ele venha sofrer sanções na OAB, não deve furtar-se de prestar contas com a Justiça", ressaltou Faria.
Para Faria, a melhor forma de resguardar ambas as partes é a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, em que devem constar todos os direitos e deveres das partes e que a Procuração deve ser a mais “específica” possível para evitar abusos de poderes por parte do advogado.
Autor: rondoniaovivo.com
Fonte: rondoniaovivo.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário